Perguntas e respostas: tire suas dúvidas sobre o novo coronavírus
Link/Site Estado de São Paulo: Secretaria da Saúde de São Paulo
O Governo do Estado de São Paulo criou o Centro de Contingência do Estado para monitorar e coordenar ações contra a propagação do novo coronavírus. O Centro conta com profissionais especialistas das redes pública e privada, com ênfase na área de Infectologia.
A doença provocada pelo novo coronavírus é denominada oficialmente como COVID-19, sigla em inglês para “coronavirus disease 2019” (doença por coronavírus 2019, em tradução livre). Saiba mais sobre o coronavírus, veja como se proteger e quais procedimentos adotar diante de casos suspeitos.
Perguntas frequentes
O que é o coronavírus?
Os coronavírus são uma grande família viral, conhecidos desde meados de 1960, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais.
Geralmente, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum. Porém, alguns coronavírus podem causar doenças graves com impacto em termos de saúde pública, como já verificado com a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS), identificada em 2002, e a Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS), identificada em 2012.
Qual é a diferença entre o novo coronavírus para os outros vírus?
O nome deste novo coronavírus é SARS-CoV-2. A doença provocada pelo novo coronavírus chama-se COVID-19, sigla em inglês para “coronavirus disease 2019” (doença por coronavírus 2019, em tradução livre).
Os primeiros casos foram registrados inicialmente na China, no final de 2019. Atualmente há registros em outros locais do mundo, com casos de mortes.
Existe vacina para prevenção ao coronavírus?
Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo e no Estado de São Paulo, como as equipes do Instituto Butantan, já iniciaram pesquisas para desenvolvimento de vacina. Ainda é precoce indicar se e quando ela estará disponível.
Quais os sintomas do coronavírus?
Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.
Os principais sintomas são:
– Febre
– Tosse;
– Coriza;
– Dificuldade para respirar.
Qual(is) remédio(s) a pessoa com COVID-19 deve tomar?
Não existe remédio específico. O tratamento é baseado no quadro clínico da pessoa. É indicado repouso e consumo de bastante água, além de algumas medidas adotadas para aliviar os sintomas, conforme cada caso, como, por exemplo, uso de medicamento para dor e febre (antitérmicos e analgésicos), uso de umidificador no quarto ou tomar banho quente para auxiliar no alívio da dor de garganta e tosse.
O que é o “período de incubação”?
Período de incubação consiste no intervalo entre a data de contato com o vírus até o início dos sintomas. No caso do COVID-19, já se sabe que o vírus pode ficar incubado por até duas semanas (14 dias), quando os sintomas aparecem desde a infecção.
Como ocorre a transmissão do coronavírus?
As investigações sobre transmissão do novo coronavírus ainda estão em andamento. Neste momento está estabelecida transmissão por contato com secreções. A transmissão pode ocorrer de forma continuada, ou seja, um infectado pelo vírus pode passá-lo para alguém que ainda não foi infectado.
A transmissão costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como:
– Gotículas de saliva;
– Espirro;
– Tosse;
– Catarro;
– Contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão com pessoa infectada;
– Contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.
Alguns vírus são altamente contagiosos, como o sarampo, que é transmitido por aerossol (partículas no ar), com proporção de transmissão de uma para até 18 pessoas, em média. O conhecimento já registrado sobre os coronavírus indica que eles apresentam transmissão de uma para até três pessoas.
O coronavírus pode matar?
O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção, como por exemplo, insuficiências respiratórias.
Como se prevenir contra a COVID-19?
As principais orientações são:
– Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar;
– Utilizar lenço descartável para higiene nasal;
– Evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca;
– Não compartilhar objetos de uso pessoal;
– Limpar regularmente o ambiente e mantê-lo ventilado;
– Lavar as mãos por pelo menos 20 segundos com água e sabão ou usar antisséptico de mãos à base de álcool;
– Deslocamentos/viagens não devem ser realizados enquanto a pessoa estiver doente;
Como é a prevenção contra o coronavírus para os profissionais de saúde?
Profissionais de saúde devem utilizar medidas de proteção padrão para contato e gotículas (máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção).
Para a realização de procedimentos que gerem aerossolização de secreções respiratórias como intubação, aspiração de vias aéreas ou indução de escarro, deverá ser utilizada máscara de precaução por aerossóis tipo N95.
O que fazer em caso de sintomas?
Se apresentar sintomas como falta de ar ou desconforto respiratório, o paciente deve procurar o serviço de saúde mais próximo da sua residência. O profissional vai avaliar se os sintomas podem indicar alguma probabilidade de infecção por coronavírus, coletar material para diagnóstico e iniciar o tratamento.
A infecção apresenta manifestações clínicas parecidas com as de outros vírus e não existe tratamento específico para infecções por coronavírus até o momento. Dessa forma, no caso do novo coronavírus é indicado:
– Repouso;
– Hidratação (ingestão de bastante água e líquidos);
– Medidas adotadas para aliviar os sintomas, conforme cada caso, como: uso de medicamento para dor e febre (antitérmicos e analgésicos); uso de umidificador no quarto; tomar banho quente para auxiliar no alívio da dor de garganta e tosse.
Pacientes com sintomas mais intensos podem ser hospitalizados. A definição compete ao médico responsável pelo caso.
Qual o tratamento indicado para uma pessoa com COVID-19?
Não existe tratamento específico e a orientação médica é baseada no quadro clínico da pessoa. É indicado repouso e consumo de bastante água, além de algumas medidas adotadas para aliviar os sintomas, conforme cada caso, como, por exemplo, uso de medicamento para dor e febre (antitérmicos e analgésicos), uso de umidificador no quarto ou tomar banho quente para auxiliar no alívio da dor de garganta e tosse.
Assim que os primeiros sintomas surgirem, é fundamental procurar ajuda médica imediata para que profissionais indiquem o que é apropriado para cada caso. Quadros mais graves podem requerer internação hospitalar.
Como é feito o diagnóstico da COVID-19?
O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz). O procedimento deve ser realizado para todos os casos suspeitos. O Estado conta com a Plataforma de Laboratórios que integra mais de 30 serviços habilitados para realizar análises.
Conforme definido pelo Ministério da Saúde, todos os laboratórios públicos ou privados que identificarem casos confirmados pela primeira vez, adotando o exame específico para SARS-CoV2 (RT-PCR, pelo protocolo Charité), devem passar por validação de um dos três laboratórios de referência nacional: Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz/RJ), Instituto Evandro Chagas da Secretaria de Vigilância em Saúde (IEC/SVS) no Estado do Pará, e Instituto Adolfo Lutz da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.
Após a validação da qualidade, o laboratório passará a ser considerado parte da Rede Nacional de Alerta e Resposta às Emergências em Saúde Pública, para investigação do coronavírus.
Qual é a definição de caso notificado?
Caso comunicado no sistema de monitoramento do Ministério da Saúde, abastecido diretamente pelas prefeituras. Pacientes com febre e pelo menos um sintoma respiratório, como tosse, dificuldade para respirar.
Qual é a definição de caso suspeito?
Podem ser considerados suspeitos os casos de pessoas que tiveram contato próximo com caso suspeito ou confirmado para COVID-19, nos últimos 14 dias, e que apresente febre ou algum sintoma respiratório, como tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal, coriza, por exemplo.
Quanto tempo dura a recuperação de uma pessoa com COVID-19?
No momento, para os casos mais leves com recomendação de isolamento domiciliar, considera-se o período de 14 dias para monitoramento dos sintomas. Depois disso, se os sintomas respiratórios e febre acabarem, a pessoa pode voltar à rotina normal.
O que é o “comunicante” de um caso confirmado?
Comunicantes próximos são familiares, profissionais de saúde que tenham prestado atendimento desprotegidos e pessoas que possam ter tido contato próximo com o caso confirmado para COVID-19. Pode ser considerado caso provável se teve contato com um caso confirmado.
Como a pessoa com COVID-19 sabe que está curada da doença?
No momento, para os casos mais leves, com recomendação de isolamento domiciliar, é necessário permanecer sob monitoramento por no mínimo sete dias, e permanecer isolado até que os sintomas acabem, para evitar a transmissão. Depois disso, pode voltar à rotina.
Qual é a definição de caso provável?
Aplica-se a uma pessoa que teve contato domiciliar de caso confirmado laboratorialmente e, além disso, apresentou febre ou qualquer sintoma respiratório, como tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal dor de garganta, coriza, por exemplo.
Qual é a definição de caso confirmado?
A confirmação para COVID-19 poderá ser feita a partir do critério laboratorial, com resultado positivo por meio de RT-PCR (sigla em inglês que significa “Reação em cadeia da polimerase”), por laboratório reconhecido pelo Ministério para diagnóstico da doença.
Caso não seja possível a realização da análise, também poderá ocorrer confirmação pelo critério clínico-epidemiológico, ou seja, situações em que a pessoa teve contato próximo ou domiciliar com um caso confirmado laboratorialmente, e que apresentou febre ou pelo menos um sintoma respiratório, no intervalo de 14 dias após o último contato com o infectado.
Qual é a definição de caso descartado?
Caso comunicado no sistema do Ministério da Saúde que se enquadra nas definições estabelecidas pela OMS, mas deu negativo para o novo coronavírus.
Qual é a definição de caso excluído?
Caso comunicado no sistema do Ministério da Saúde que se não se enquadrou nas definições estabelecidas pela OMS.
Por que é importante o município fazer a notificação dentro de 24 horas? Quais providências o profissional deve adotar?
A notificação é importante para que os gestores de saúde realizem o monitoramento e as ações recomendadas, como coleta adequada de amostras para diagnóstico.
A COVID-19 é de notificação compulsória imediata, ou seja, qualquer caso suspeito e/ou confirmado precisa ser registrado no sistema oficial do Ministério da Saúde.
Onde é possível consultar números de casos suspeitos e confirmados em SP, Brasil e Mundo?
Nos canais oficiais da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS). Não divulgue conteúdos que não tenham sido produzidos por fontes confiáveis. Evite a disseminação de fake news.
Sites indicados:
saopaulo.sp.gov.br/coronavirus
Facebook: www.facebook.com/spsaude
Twitter: twitter.com/spsaude_
Instagram: www.instagram.com/saude_sp
Outras informações:
www.saude.sp.gov.br/coordenadoria-de-controle-de-doencas
www.saude.gov.br/saude-de-a-z/novocoronavirus
https://www.who.int/emergencies/diseases/novel-coronavirus-2019/situation-reports (em inglês)
Quantos laboratórios públicos fazem o exame de detecção em São Paulo?
O diagnóstico de infecções virais pode ser realizado por inúmeros laboratórios, públicos ou privados. Porém, em questões de saúde pública, como ocorre com a COVID-19, é preciso que os exames sejam validados pelos Laboratórios Centrais (LACENs) definidos pelo Ministério da Saúde.
Em São Paulo, a referência é o Instituto Adolfo Lutz, que tem expertise, capacidade técnica e recursos suficientes para fazer as análises de casos suspeitos no Estado. São Paulo conta com a Plataforma de Laboratórios que integra mais de 30 serviços habilitados para analisar as amostras.
Os exames também podem ser feitos por laboratórios privados?
Sim. Conforme definido pelo Ministério da Saúde, todos os laboratórios públicos ou privados que identificarem casos confirmados pela primeira vez, adotando o exame específico para SARS-CoV2 (RT-PCR, pelo protocolo Charité), devem passar por validação de um dos três laboratórios de referência nacional: Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz/RJ), Instituto Evandro Chagas da Secretaria de Vigilância em Saúde (IEC/SVS) no Estado do Pará, e Instituto Adolfo Lutz da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.
Após a validação da qualidade, o laboratório passará a ser considerado parte da Rede Nacional de Alerta e Resposta às Emergências em Saúde Pública, para investigação do coronavírus.
Quais serão os hospitais de referência?
A rede estadual de saúde está preparada e organizada para receber os casos. A população deve procurar o serviço de saúde mais próximo de sua residência, caso tenha os sintomas da doença. Cabe ao médico dessa unidade avaliar e definir se é necessário encaminhar a um hospital de maior complexidade, que seja referência para atender os casos graves.
Os hospitais de referência para o tratamento de casos graves são: Hospital das Clínicas de São Paulo (HCFMUSP) e Instituto de Infectologia Emílio Ribas, na capital. No interior, HCs de Ribeirão Preto (USP) e Campinas (Unicamp), Hospital de Base de São José do Rio Preto e, no litoral, o Emílio Ribas II, do Guarujá, entre outros.
Hospitais privados também podem integrar a rede, seguindo protocolos e até disponibilizando leitos, se houver necessidade. Profissionais da Saúde estadual mantêm contatos com os serviços particulares para reforçar o alinhamento de estratégias e fluxos.
O que uma pessoa com sintomas deve fazer?
Procurar o serviço de saúde mais próximo de sua residência, como um Pronto Atendimento, para análise inicial. Se o quadro for compatível com a definição de caso, esse serviço de saúde deverá seguir o fluxo estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde.
Casos suspeitos têm sido mantidos em isolamento domiciliar. O que isso significa?
O isolamento familiar é uma conduta prevista pelo Ministério da Saúde e que pode ser indicada pelo médico, a depender da condição clínica do paciente. Consiste basicamente em manter a restrição de contatos com pessoas e ambientes externos, para evitar a circulação do vírus.
No isolamento domiciliar, quais cuidados o paciente deve ter?
Nessa condição, o paciente deve ser mantido em casa, recebendo cuidados como hidratação e repouso. Os familiares devem tomar as precauções já indicadas, como evitar compartilhamento de objetos pessoais, contatos com secreção do paciente e higienização constante das mãos e do ambiente.
Diante da confirmação do primeiro caso em São Paulo, quais providências a Secretaria de Estado da Saúde tomou?
A Secretaria de Estado da Saúde mantém o monitoramento e a vigilância do cenário local e acompanha os cenários nacional e internacional, com interlocução com todos os órgãos de saúde envolvidos. Eventuais mudanças podem ser realizadas com base em critérios técnicos e definições da OMS e do Ministério.
Qual o plano da Secretaria da Saúde para monitorar e conter a expansão de casos?
Todas as medidas serão realizadas com base nas definições da OMS e do Ministério. Em São Paulo, o Governo do Estado já tomou diversas providências.
– Centro de Contingência: criado para monitorar e coordenar ações contra a propagação do novo coronavírus. Este grupo trabalha de forma integrada com o Centro de Operações de Emergências (COE) que havia sido implantado anteriormente pelo Governo do Estado.
– Dentre as definições do centro, destaca-se a definição dos hospitais de referência, com unidades de alta complexidade. O Centro de Vigilância Epidemiológica irá capacitar ainda mais de 3 mil profissionais da área de saúde ao longo das próximas semanas em todo Estado.
– O Instituto Adolfo Lutz está preparado e possui kits diagnósticos para analisar amostras e realizar contraprova de laboratórios particulares, se preciso.
– O Centro de Contingência conta com profissionais especialistas das redes pública e privada, com ênfase na área de Infectologia, sob a supervisão do Secretário de Estado da Saúde, José Henrique Germann, e coordenação do médico infectologista, David Uip. A lista inclui o diretor do Instituto Butantan, Dimas Covas, e os professores Marcos Boulos (HCFMUSP), Esper Kallas, (HCFMUSP), Luiz Fernando Aranha (Unifesp), Carlos Fortaleza (HC de Botucatu) e Benedito Maciel (HC de Ribeirão).
– Plano de Risco e Resposta Rápida: criado em janeiro e divulgado dia 24, antes mesmo da notificação dos primeiros casos suspeitos no Estado.
– Centro de Operações de Emergência (COE) de SP específico para coronavírus: intersecretarial, com profissionais de saúde estaduais e representantes dos municípios.
O que é e como atua o COE (Centro de Operações de Emergência) de SP?
A Secretaria de Estado da Saúde instituiu o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública Estadual (COE-SP) com o objetivo de assessorar a Secretaria na organização e normatização de ações de prevenção, vigilância e controle referentes à infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2).
O COE contribui para a análise de dados e de informações para subsidiar a tomada de decisão dos gestores e técnicos, na definição de estratégias, preparação da rede e de ações adequadas e oportunas para o enfrentamento de emergências em saúde pública.
Há reuniões periódicas e/ou sempre que necessário com os integrantes do COE, a saber:
a) Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde (CCD/SES-SP);
b) Centro de Vigilância Epidemiológica “Prof. Alexandre Vranjac” (CVE/CCD/SES-SP), sendo Diretoria Técnica, Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Central/CIEVS), Divisão de Doenças de Transmissão Respiratória e Divisão de Infecção Hospitalar;
c) Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde (CVS/CCD/SES-SP);
d) Instituto Adolfo Lutz (IAL/CCD/SES-SP), Diretoria Técnica e Centro de Virologia;
e) Coordenadoria de Regiões de Saúde (CRS/SES-SP);
f) Coordenadoria de Serviços de Saúde (CSS/SES-SP);
f.1) Instituto de Infectologia Emílio Ribas (IER/SES-SP);
g) Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde (CGCSS/SES-SP);
h) Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde (CCTIES):
-Instituto Butantan (IB/CCTIES-SES-SP)
i) Assessoria de Comunicação Social (SES-SP)
j) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP);
k) Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP);
l) Coordenadoria de Vigilância em Saúde do Município de São Paulo (Covisa);
m) Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo (Cosems – SP);
n) Escritório Regional da Anvisa/SP.
O que as pessoas que tiveram contato com pacientes suspeitos devem fazer?
Valem as dicas básicas de cuidados de prevenção e prestar atenção em eventuais sinais ou sintomas. Caso aconteça, é fundamental procurar um serviço de saúde.
É recomendado o uso de máscaras de proteção?
Sim. Desde 4 de maio de 2020, o uso de máscaras em São Paulo é geral e obrigatório, conforme estabelecido pelo Decreto Estadual 64.959. A Resolução SS-96, de 30 de junho, fixou multas para pessoas físicas e estabelecimentos que descumprirem regras de uso.
As máscaras devem ser usadas por todos para circulação em espaços coletivos e a obrigatoriedade é válida para todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Além disso é fundamental fazer a higienização das mãos com água e sabão ou álcool gel, e evitar contato com mucosas de nariz, boca e olhos. São cuidados simples, importantes e que devem ser diários para prevenir qualquer tipo de doença.
Para mais informações sobre o uso obrigatório de máscaras no estado, acesse a página especial do Governo de SP.
Qual o valor da multa para o uso irregular de máscara?
Os valores estão embasados no Código Sanitário. A Resolução SS – 96 fixa multas nos valores de R$ 551,00 para pessoas físicas (caso de pedestre em via pública) e de R$ 5.278,00 para estabelecimentos, vezes o número de pessoas sem a devida proteção dentro do local.
O estabelecimento também é multado em R$ 1.380,50 se estiver sem o cartaz de alerta para uso obrigatório. Há opções de cartazes disponíveis para download neste site www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/mascaras.
Para mais informações sobre o uso obrigatório de máscaras no estado, acesse a página especial do Governo de SP.
Como é feita a fiscalização do uso de máscara?
O início da aplicação das penalidades é acompanhado por uma ampla campanha educativa promovida pelo Governo do Estado em meios de comunicação como jornais, revistas e emissoras de rádio e TV para esclarecimento sobre deveres, proibições e sanções impostos pela resolução. O cidadão será abordado cordialmente e receberá uma explicação sobre o uso correto das máscaras. Para formalização da multa, o agente irá solicitar o número do CPF de pessoas físicas e do CNPJ para estabelecimentos comerciais.
Para mais informações sobre o uso obrigatório de máscaras no estado, acesse a página especial do Governo de SP.
Haverá abordagem e multa para cidadãos em veículos próprios e bicicletas?
A legislação atual não contém regulamentação voltada a transportes particulares, mas a recomendação das autoridades de saúde é que as pessoas usem máscaras em seus veículos e reforcem o hábito de utilização constante da proteção fora de suas residências. Para mais informações sobre o uso obrigatório de máscaras no estado, acesse a página especial do Governo de SP.
Qual é a conduta para os condomínios particulares?
A Vigilância Sanitária não realizará blitzes proativas nos condomínios. Nas áreas de uso comuns, conforme o Código Sanitário Estadual e Federal e mediante denúncia, a Vigilância possui prerrogativa para fiscalizar ambientes em situação que ofereça risco à saúde da população. Importante salientar que não inclui o interior de residências, que têm caráter inviolável conforme prevê a Constituição. Para mais informações sobre o uso obrigatório de máscaras no estado, acesse a página especial do Governo de SP.
Que cuidados deve tomar quem usa transporte público, como ônibus, trens e metrô?
O recomendado é usar máscaras caseiras e manter a higienização das mãos (em especial ao sair do transporte).
Há restrições para comprar mercadorias vindas de países com casos confirmados da doença?
Por enquanto, não há indícios ou evidências de que seja necessária evitar a importação de produtos.
Haverá medida de restrição ou bloqueio a pessoas com sintomas vindas de outros países?
Qualquer decisão envolvendo fluxo internacional depende das autoridades federais.
Qual é a orientação do Estado de São Paulo para quem tem viagens marcadas?
O Ministério da Saúde orienta que viagens sejam realizadas apenas em casos de extrema necessidade. Essa recomendação vale até que o quadro todo esteja bem definido.
O surgimento do vírus no China é associado a mercados abertos com comércio de animais. Existe alguma restrição para as feiras livres, por exemplo?
No momento não, conforme o Centro de Vigilância Sanitária (CVS) estadual. A recomendação é que as pessoas prezem pela higiene pessoal e dos alimentos que vão consumir e preparar, como sempre.
Quais as medidas adotadas com pessoas que chegam em portos e aeroportos de São Paulo vindas de países com registros da doença?
A atuação em portos e aeroportos é responsabilidade da Anvisa, que está trabalhando de forma integrada com a Secretaria. Um paciente detectado com sintomas antes do desembarque será abordado pela Anvisa, que aciona o serviço médico desses locais e a vigilância para que a equipe avalie o paciente ainda a bordo.
A Saúde estadual continuará orientando os profissionais de saúde para que estejam atentos a possíveis casos suspeitos, sigam os protocolos estabelecidos para manejo de pacientes, notificação de casos, diagnóstico e tratamento, e especialmente que reforcem as orientações à população sobre as medidas de prevenção.
*atualizado em 3 de julho
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